CGE orienta ?rg?os a recolher contribui??o ao Pis/Pasep
As autarquias, funda?es e fundos especiais que gerenciam recursos diretamente arrecadados devem fazer o recolhimento mensal de 1% sobre o valor apurado para os programas de Integra??o Social e Forma??o do Patrim?nio do Servidor P?blico (Pis/Pasep). O porcentual incide sobre receitas correntes arrecadadas e transfer?ncias correntes e de capital recebidas, conforme previsto na Lei 9.715/98 e no Decreto n? 4.524, de 2002.
A Controladoria Geral do Estado enviou Of?cio Circular ?s unidades administrativas do Estado orientando os respectivos dirigentes para a observ?ncia e cumprimento desse dispositivo legal. O n?o recolhimento da contribui??o pode implicar em fiscaliza??o por parte da Receita Federal, da qual poder? resultar aplica??o de multas e outras san?es para o dirigente da entidade.
(CGE ? 3201-5372)
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